O Estado brasileiro, representado pela União, é uma entidade federativa soberana, atuando internacionalmente como pessoa jurídica de direito público. Sua gestão pública, regida pela Constituição Federal de 1988, deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O território delimita a ação soberana do Estado, enquanto o governo, componente soberano, exerce o poder emanado do povo. A ética na gestão pública requer respeito aos princípios constitucionais e atenção à finalidade pública. A organização político-administrativa inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com sua autonomia.
Os Entes Federativos
Os 26 Estados federais e os 5.570 municípios, além do Distrito Federal, possuem independência política, administrativa e financeira, respeitando a hierarquia da Constituição Federal. A estrutura do Brasil é dividida em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, presentes em níveis federal, estadual e municipal.
Os 3 Poderes
O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, fiscaliza o Executivo e propõe leis. O Poder Executivo, liderado pelo Presidente da República, governadores e prefeitos, tem estruturas administrativas com ministros ou secretários. O Poder Judiciário, com o Supremo Tribunal Federal e outros órgãos, garante o cumprimento das leis em todas as instâncias.
Comentários
Uma resposta para “Desafios do Estado de Direito: Divisão e Coordenação dos 3 Poderes”
[…] pela separação clara entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidencialismo impõe limites aos poderes do presidente, definidos pela Constituição. Ele é […]